
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000138-22.2019.8.18.0099
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DO CARMO DAMASCENO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos, etc...
Cuida-se de Recurso Inominado, Id 4599480, interposto por MARIA DO CARMO DAMASCENO, regularmente qualificada e representada nos autos, impugnando sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, dando-se pela improcedência dos pedidos autorais.
A demanda tramitou perante o Juizado de Direito da Comarca de Marcos Parente – Piauí
A autora interpôs o recurso inominado. O demandado apresentou contrarrazões, Id 4599486.
O recurso inominado é dirigido à Turma Recursal, de modo que falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Com efeito, chamo o feito à ordem para determinar O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de agosto de 2021
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000138-22.2019.8.18.0099
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DO CARMO DAMASCENO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/08/2021