Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000138-22.2019.8.18.0099


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000138-22.2019.8.18.0099
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DO CARMO DAMASCENO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Vistos, etc...

 

Cuida-se de Recurso Inominado, Id 4599480, interposto por MARIA DO CARMO DAMASCENO, regularmente qualificada e representada nos autos, impugnando sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, dando-se pela improcedência dos pedidos autorais.

A demanda tramitou perante o Juizado de Direito da Comarca de Marcos Parente – Piauí

A autora interpôs o recurso inominado. O demandado apresentou contrarrazões, Id 4599486.

O recurso inominado é dirigido à Turma Recursal, de modo que falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.

Com efeito, chamo o feito à ordem para determinar O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado, obedecidas as cautelas legais.

Cumpra-se.

Teresina, 26 de agosto de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000138-22.2019.8.18.0099 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Turma Recursal - Data 27/08/2021 )

Detalhes

Processo

0000138-22.2019.8.18.0099

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DO CARMO DAMASCENO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

27/08/2021