Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0800328-74.2019.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800328-74.2019.8.18.0026
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Violação aos Princípios Administrativos]
JUIZO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JOSE CARLOS GOMES BANDEIRA


 

Vistos, etc..

 

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Cuida-se de Reexame Necessário de sentença, proposto pelo Juiz sentenciante, em atenção à disciplina dos arts. 19, da Lei n. 4.717/65, e 496 do Código de Processo Civil.

A sentença foi prolatada em sede de Ação Covil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do estado do Piauí.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente Reexame foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta do órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição e consequente redistribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 26 de agosto de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800328-74.2019.8.18.0026 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 27/08/2021 )

Detalhes

Processo

0800328-74.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE CARLOS GOMES BANDEIRA

Publicação

27/08/2021