
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803079-34.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Consórcio]
RECORRENTE: ALBERTO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Recorrente atravessou petição (id nº 4715610) requerendo a desistência da Ação.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina (PI), 26 de agosto de 2021.
BEL. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
Juiz Relator
0803079-34.2019.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento Indevido
AutorALBERTO FRANCISCO DA SILVA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação26/08/2021