Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Indevido 0803079-34.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803079-34.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Consórcio]
RECORRENTE: ALBERTO FRANCISCO DA SILVA

RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

 

 

DECISÃO

 

 

Vistos. 

 Compulsando os autos, verifica-se que a parte Recorrente atravessou petição (id nº 4715610) requerendo a desistência da Ação.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 P.R.I. 

 Teresina (PI), 26 de agosto de 2021.

 

BEL. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803079-34.2019.8.18.0123 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 1ª Turma Recursal - Data 26/08/2021 )

Detalhes

Processo

0803079-34.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento Indevido

Autor

ALBERTO FRANCISCO DA SILVA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

26/08/2021