
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751286-66.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Regime ou Certificado de Origem MERCOSUL]
AGRAVANTE: MARIANA PIRES LOPES
AGRAVADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.
Decisão monocrática,
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mariana Pires Lopes diante de decisão interlocutória proferida pelo nobre Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI nos autos do Mandado de Segurança – processo nº 0804674-46.2021.8.18.0140 impetrado contra ato do DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP.
Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação foi julgada na origem.
Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.
Diante do exposto, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto, revogando-se, consequentemente, os efeitos da decisão liminar – ID nº 3354987.
Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina, 25 de Agosto de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751286-66.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorMARIANA PIRES LOPES
RéuGRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP
Publicação26/08/2021