
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0708033-33.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação]
AGRAVANTE: FRANCISCO FILIPE LOPES RODRIGUES
AGRAVADO: PRESIDENTE NUCEPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO FILIPE LOPES RODRIGUES inconformado com a respeitável decisão liminar exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança (processo nº 0820895-12.2018.8.18.0140) impetrado em face de ato do ESTADO DO PIAUÍ e do NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS – NUCEPE, requer seja atribuído efeito suspensivo ao aludido provimento jurisdicional.
Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação foi julgada na origem.
Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto.
Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina, 25 de Agosto de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0708033-33.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCurso de Formação
AutorFRANCISCO FILIPE LOPES RODRIGUES
RéuPRESIDENTE NUCEPE
Publicação26/08/2021