
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0705106-60.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR
PERDA DO OBJETO.
Decisão monocrática,
Tratam-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDO SOARES DE SOUSA contra decisão do M.M Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Piauí, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Processo nº 0805168-76.2019.8.18.0140, ajuizada pelo ora agravante em face do Estado do Piauí.
Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação ordinária foi julgada na origem.
Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto.
Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina, 25 de Agosto de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
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0705106-60.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria
AutorRAIMUNDO SOARES DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação26/08/2021