Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0811344-42.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

rvm

PROCESSO Nº: 0811344-42.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: SARAH DE MELO ROCHA CABRAL

APELADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Sarah de Melo Rocha Cabaral, ora apelante, contra Financeira Alfa Crédito, Financiamento e Investimentos, ora apelada.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 25 de agosto de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                   Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811344-42.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/08/2021 )

Detalhes

Processo

0811344-42.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

SARAH DE MELO ROCHA CABRAL

Réu

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Publicação

25/08/2021