
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
rvm
PROCESSO Nº: 0811344-42.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: SARAH DE MELO ROCHA CABRAL
APELADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Sarah de Melo Rocha Cabaral, ora apelante, contra Financeira Alfa Crédito, Financiamento e Investimentos, ora apelada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de agosto de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0811344-42.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorSARAH DE MELO ROCHA CABRAL
RéuFINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação25/08/2021