Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802328-13.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0802328-13.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS
APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de Apelação interposta por MARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior /PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova com exibição de documentos, movida em face de BANCO BMG SA, que homologou a prova produzida e julgou extinto o processo, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Em despacho de ID n° 4605293, esta Relatoria determinou a intimação da Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que o recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e a gratuidade das despesas processuais concedida à parte não se estende ao causídico.

 

Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a Apelante quedou-se inerte.

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

Portanto, não tendo a Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802328-13.2020.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/08/2021 )

Detalhes

Processo

0802328-13.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

25/08/2021