
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0802328-13.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de Apelação interposta por MARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior /PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova com exibição de documentos, movida em face de BANCO BMG SA, que homologou a prova produzida e julgou extinto o processo, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em despacho de ID n° 4605293, esta Relatoria determinou a intimação da Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que o recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e a gratuidade das despesas processuais concedida à parte não se estende ao causídico.
Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo a Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0802328-13.2020.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DE LOURDES E SILVA DOS REIS
RéuBANCO BMG SA
Publicação25/08/2021