Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801574-71.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0801574-71.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: FRANCISCA MARIA DE NAZARE PASSOS

APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPRAVAÇÃO DA CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO NÃO RECEBIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O apelante não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal, requerendo na petição do recurso a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com o referido pagamento, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Contudo, não acostou aos autos qualquer documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Com efeito, falta parâmetro para aferir ou não a concessão deste benefício.

Entretanto, apesar de intimado para juntar aos autos a documentação indispensável para a comprovação da hipossuficiência financeira, tais como, Declaração de Isenção de Imposto de Renda junto à Receita Federal ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.

Dito isto, importa invocar o disciplinado no art. 1.007, caput, do CPC, que exige o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, e mesmo após ser intimado para comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita, permaneceu inerte. ensejando a deserção da presente Apelação Cível.

Isto posto, não recebo o presente recurso posto que não recolhido o necessário preparo recursal.

Arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para providencias.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de agosto de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801574-71.2020.8.18.0026 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2021 )

Detalhes

Processo

0801574-71.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

FRANCISCA MARIA DE NAZARE PASSOS

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

26/08/2021