Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0712719-34.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0712719-34.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ARRAIAL

AGRAVADO: JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em fase de decisão monocrática interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0801412-07.2019.8.18.0028.

Considerando o julgamento de mérito pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI da referida Ação originária, entendo por prejudicado o presente Agravo de Instrumento. Vejamos:

STJ. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL.

PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. A presente demanda originou-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência que visava determinar que o Distrito Federal providenciasse vaga para o autor em creche pública próxima à sua residência (fls.30-31, 60-61 e 96-103, e-STJ).

2. Após consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que a Ação Principal (Ação de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela nº 2016 011013055-8, fls. 6 e 60, e-STJ) foi julgada procedente para condenar o Distrito Federal a matricular o autor em creche da rede pública de ensino, em período integral, próxima à sua residência.

3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória.

4. (...)

6. Recurso Especial prejudicado.

(REsp 1676515/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021)

 

Assim, JULGO prejudicado o presente recurso ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

 

teresina -PI, 29 de agosto de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0712719-34.2019.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2021 )

Detalhes

Processo

0712719-34.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE ARRAIAL

Réu

Juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI

Publicação

29/08/2021