
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754465-42.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: ADAILIA FERREIRA DA SILVA, ANTONIA IDELZUITE PEREIRA DOS SANTOS, BONIFACIO MARTINS DE OLIVEIRA, DANIEL FERREIRA DE ANDRADE, EMANUELLE ERICA AMORIM, FRANCISCO DE ASSIS FEREIRA, HELIO ALVES FREIRE, IZIDORIO ALVES DE ARAUJO, JOSE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS, JUAREZ DE SOUSA COELHO, MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA, MARIA DO CARMO MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA JULIA PEREIRA DE MESQUITA, MARIA MAIRLA FERREIRA DE AGUIAR, WENDELL ARAUJO BARRADAS
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL E PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.
Tratam-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão do M.M Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Piauí, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL E PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por ADAILIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS em face do ora agravante.
Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação ordinária foi julgada na origem.
Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto.
Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina, 23 de Agosto de 2021
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754465-42.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuADAILIA FERREIRA DA SILVA
Publicação23/08/2021