
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755983-67.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.
Tratam-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão do M.M Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Piauí, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES, em face do ora agravante.
Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação ordinária foi julgada na origem.
Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto.
Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina, 23 de Agosto de 2021
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755983-67.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES
Publicação23/08/2021