Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0755983-67.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0755983-67.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES


DECISÃO TERMINATIVA 

 EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.

 

Tratam-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão do M.M Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Piauí, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES, em face do ora agravante.

Compulsando o sítio deste Tribunal de Justiça, observa-se que a ação ordinária foi julgada na origem.

Em razão disso, o presente Agravo de Instrumento resta prejudicado.

Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face à perda do objeto.

Com a baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos.

Intimem-se e Cumpra-se.

Teresina, 23 de Agosto de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

                Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755983-67.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2021 )

Detalhes

Processo

0755983-67.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES

Publicação

23/08/2021