
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0000692-62.2016.8.18.0098
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CARVALHO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso em sentido estrito interposto por FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CARVALHO contra decisão de pronúncia.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 6ª Câmara de Direito Público.
No entanto, da leitura art. 86, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí1, constata-se que compete a uma das Câmaras Especializadas Criminais desta Corte, processar e julgar o presente Recurso.
Assim sendo, determino a redistribuição, destes autos, por sorteio, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 23 de agosto de 2021.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
[1] Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;
0000692-62.2016.8.18.0098
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorFRANCISCO ANTONIO DA SILVA CARVALHO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação23/08/2021