Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0758425-69.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758425-69.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIO IX


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 

 

 

DECISÃO 

 

 

Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MINICÍPIO DE PIO IX  com a finalidade de reformar a decisão do Juízo de piso, a fim de deferir o pleito de deposito judicial das parcelas vincendas a serem cobradas a título de DIFAL, nos termos do art. 151, II, do CTN.

            Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

            No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra o Estado do Piauí, in verbis: 

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO

            ANTE O EXPSOTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

            Publique-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758425-69.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 23/08/2021 )

Detalhes

Processo

0758425-69.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE PIO IX

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

23/08/2021