Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000976-03.2014.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000976-03.2014.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BMG S/A
APELADO: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO


 

DECISÃO


Verifica-se que o processo em epígrafe foi distribuído, por sorteio, para a minha relatoria, no órgão da 3ª Câmara Especializada Cível, em 12/05/2020.

No entanto, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, observa-se a competência do Desembargador Fernando Carvalho Mendes - 1ª Câmara Especializada Cível - para o processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas partes, pois foi quem primeiro conheceu da causa, mediante a distribuição da apelação cível nº. 2015.0001.010780-6, com relação ao processo de origem em referência, qual seja, processo nº. 0000976-03.2014.8.18.0046. 

Traz-se à colação o disposto nos arts. 135-A e 145 do RITJPI, bem como o previsto no art. 930 do CPC/2015, sucessivamente transcritos:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (negritou-se)


Desse modo, a distribuição da citada apelação cível nº. 2015.0001.010780-6 para a relatoria do mencionado Desembargador Fernando Carvalho Mendes - 1ª Câmara Especializada Cível fixou a sua prevenção para os demais recursos subsequentes interpostos em relação ao citado processo de origem nº. 0000976-03.2014.8.18.0046, conforme determina o Código de Processo Civil, no destacado artigo 930, parágrafo único.

Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição por prevenção da presente apelação cível ao Desembargador Fernando Carvalho Mendes - 1ª Câmara Especializada Cível, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e arts. 135-A e 145 do RITJPI, com a devida baixa e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000976-03.2014.8.18.0046 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2021 )

Detalhes

Processo

0000976-03.2014.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BMG SA

Réu

MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO

Publicação

23/08/2021