
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0753407-04.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Decretação de Ofício, Salário-Família]
AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO FELIX DE ANDRADE - ME
AGRAVADO: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de medida liminar, que ANTÔNIO FRANCISCO FÉLIX DE ANDRADE-ME interpõem contra decisão do MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIO/PI, que determinou o o levantamento do valor penhorado nos autos às fls. 86/87 de ID 6650105 (R$ 16.475,15) em favor da Exequente.
Aduz o Agravado:
De início, cabe apontar que se trata de execução fiscal em que é parte a União(Procuradoria da Fazenda Nacional) cujo procedimento está em curso em Vara Estadual por força da delegação da L. 5010/66, art. 15, I, na sua redação original, “verbis”:
Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:
I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas (...)
Como é notório em tais casos eventuais recursos são de competência do tribunal federal da 1ª região que é o tribunal com jurisdição no Estado do Piaui, vez que a delegação se destina apenas aos juízes de 1º grau.
Desse modo, manifestamente incompetente para julgar os recursos pertinentes aos executivos fiscais da União como é o presente caso.
Não há como se afastar o reconhecimento da incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciação do presente recurso impondo-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, declaro a incompetência desta e. Corte para julgamento do recurso, revogando a medida liminar deferida, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal para processamento e julgamento do presente recurso, com a devida baixa no sistema processual eletrônico.
teresina -PI, 29 de agosto de 2021.
0753407-04.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSalário-Família
AutorANTONIO FRANCISCO FELIX DE ANDRADE - ME
RéuA UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Publicação29/08/2021