
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0758415-25.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
AGRAVANTE: PAULO PETECK
AGRAVADO: NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRICOLA S.A.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Pedido de desistência, ante a perda do objeto do recurso, prejudicado o agravo de instrumento interposto.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por PAULO PETECK, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves (PI), nos autos da Carta Precatória de n.° 0800538-90.2021.8.18.0112.
Em petição de ID 4853604, o agravante requereu a desistência do recurso, ante equívoco na distribuição do recurso.
É o breve Relatório. Decido.
Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.
Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).
Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a falta de interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.
À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0758415-25.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização do Prejuízo
AutorPAULO PETECK
RéuNOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRICOLA S.A.
Publicação27/08/2021