Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0758415-25.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0758415-25.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
AGRAVANTE: PAULO PETECK

AGRAVADO: NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRICOLA S.A.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Pedido de desistência, ante a perda do objeto do recurso, prejudicado o agravo de instrumento interposto.

2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por PAULO PETECK, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves (PI), nos autos da Carta Precatória de n.° 0800538-90.2021.8.18.0112.

Em petição de ID 4853604, o agravante requereu a desistência do recurso, ante equívoco na distribuição do recurso.

É o breve Relatório. Decido.

Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.

Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).

Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC.

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a falta de interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.

À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.

Teresina-PI, data no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758415-25.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/08/2021 )

Detalhes

Processo

0758415-25.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

PAULO PETECK

Réu

NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRICOLA S.A.

Publicação

27/08/2021