
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755867-61.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: THIAGO ALBERTO HOMMERDING
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por THIAGO ALBERTO HOMMERDING, irresignado pela r.decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, na AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA que tramita sob o número 0813916-63.2020.8.18.0140, em que indeferiu o pedido da parte agravante de concessão da gratuidade de justiça.
Em suas razões o agravante alega que, embora o objeto do contrato seja de grande valor, sua situação financeira atual é grave, de modo que não possui renda suficiente para custear despesas daquele processo. Diz que a decisão limita o acesso à justiça.
Requer a reforma da decisão para que seja concedida a gratuidade processual.
Em decisão de ID 2242690, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Contrarrazões ao agravo de instrumento apresentadas no ID 2407959.
Em petição de ID 3537924, os advogados da parte autora informaram a renúncia dos poderes que lhes foram conferidos.
Em despacho de ID 3765976, foi determinada a intimação da parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, todavia, esta quedou-se inerte (ID 4617978).
Vieram-me os autos conclusos.
II – FUNDAMENTO
Dispõe o artigo 76 do Código de Processo Civil que, verificada a irregularidade na representação processual o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que a parte sane o vício.
In casu, foi determinada a intimação da parte ora recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, todavia, quedou-se inerte.
Conforme preleciona o art. 76, §2°, do CPC, descumprida a determinação, o recurso não será conhecido.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do agravo interposto, ante a irregularidade na representação processual.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a irregularida na representação processual, nos termos do art. 76, §2º c/c art. 932, III, do CPC/2015.
Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.
À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755867-61.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorTHIAGO ALBERTO HOMMERDING
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/08/2021