
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756116-12.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANTONIO JOAO DA MATA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO REFORMADA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO JOÃO DA MATA contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0800323-92.2020.8.18.0066, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pio IX/PI.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Deferi o pedido de antecipação de tutela recursal.
É o relato do essencial.
Decido.
Confirma-se que o Juízo de origem já revogou a decisão vergastada. Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.
Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura no registro do sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0756116-12.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO JOAO DA MATA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação23/08/2021