Decisão Terminativa de 2º Grau

Parcela Incontroversa 0755218-96.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0755218-96.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Parcela Incontroversa]
AGRAVANTE: PLUG PROPAGANDA & MARKETING LTDA - EPP

AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por PLUG PROPAGANDA & MARKETING LTDA visando combater a decisão proferida nos autos da Liquidação de Sentença por Arbitramento (Processo nº 0816388- 42.2017.8.18.0140) ajuizada em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, ora agravado, em trâmite na 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Consta em evento 3001055 o  pedido de desistência do agravante. Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...) (Grifei)

“Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do AGRAVO DE INSTRUMENTO e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

 

Cumpra-se. 


TERESINA-PI, 10 de agosto de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755218-96.2020.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/08/2021 )

Detalhes

Processo

0755218-96.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Parcela Incontroversa

Autor

PLUG PROPAGANDA & MARKETING LTDA - EPP

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

26/08/2021