
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800360-12.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, constato que se trata de processo regido pela Lei 9.099/95, vez que a classe indicada nos autos aponta para “Procedimento do Juizado Especial Cível (436)”, devendo o referenciado recurso, por competência, ser analisado e decidido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Outrossim, destaca-se a Súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
SÚMULA Nº 16 – Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante.
Dessa forma, restituo os autos à Coordenadoria Judicial Cível, a fim de que proceda com a remessa do feito à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800360-12.2020.8.18.0037
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSE PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/08/2021