Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0757610-09.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757610-09.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIA FABIANA DE SOUSA

AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


E M E N T A
  

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – HOMOLOGADO ACORDO NA ORIGEM - SUPERVENIÊNVCIA DE SENTENÇA – PERDA DO OBJETO – JULGAMENTO PREJUDICADO

  

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando a ação de origem (PJE 1º grau PROCESSO N.º 0835506-33.2019.8.18.0140, percebe-se que o processo foi extinto, com resolução de mérito, diante da sentença exarada homologando o acordo firmado entre as partes, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

O juiz sentenciante da 6ª Vara Cível de Teresina (PI) homologou acordo nos seguintes termos: 

“(...) Com efeito, a despeito do que foi dito anteriormente, a extinção postulada pelos  litigantes foi motivada pela transação das partes, nos termos da petição do Id 15523972.

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar,  por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus  legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com  resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

(...)

 

DISPOSITIVO 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.  

         Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas,  arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

                   


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757610-09.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2021 )

Detalhes

Processo

0757610-09.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANTONIA FABIANA DE SOUSA

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

23/08/2021