
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
PROCESSO Nº: 0750766-43.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOAO EMANUEL COSTA MELO, PEDRO THIAGO COSTA MELO
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA – MANDAMUS JÁ JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Decisão Monocrática
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0711757-11.2019.8.18.0000 impetrado por João Emanuel Costa Melo e Pedro Thiago Costa Melo em face de ato ilegal do Exmo. Secretário de Administração e da Previdência do Estado do Piauí.
Em consulta ao sistema PJe, constatei que o Mandado de Segurança n. 0711757-11.2019.8.18.0000 já foi devidamente julgado pela competente 2ª Câmara de Direito Público, no que se decidiu pela concessão da segurança nos termos da liminar já deferida, conforme acórdão constante do ID 2832792.
Dessa forma, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, pois qualquer decisão aqui tomada será inócua diante do julgamento colegiado do mandado de segurança em que proferida a liminar combatida nesse recurso.
A seguir decisão nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70085306942. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(Agravo Interno, Nº 70085348258, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 19-10-2021)
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 4 de novembro de 2021.
0750766-43.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOAO EMANUEL COSTA MELO
Publicação04/11/2021