Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0750766-43.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

PROCESSO Nº: 0750766-43.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: JOAO EMANUEL COSTA MELO, PEDRO THIAGO COSTA MELO


                                  Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA – MANDAMUS JÁ JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

 

Decisão Monocrática

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0711757-11.2019.8.18.0000 impetrado por João Emanuel Costa Melo e Pedro Thiago Costa Melo em face de ato ilegal do Exmo. Secretário de Administração e da Previdência do Estado do Piauí.

Em consulta ao sistema PJe, constatei que o Mandado de Segurança n. 0711757-11.2019.8.18.0000 já foi devidamente julgado pela competente 2ª Câmara de Direito Público, no que se decidiu pela concessão da segurança nos termos da liminar já deferida, conforme acórdão constante do ID 2832792.

Dessa forma, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, pois qualquer decisão aqui tomada será inócua diante do julgamento colegiado do mandado de segurança em que proferida a liminar combatida nesse recurso.

A seguir decisão nesse sentido:

AGRAVO INTERNOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70085306942. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO PELO COLEGIADOAGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(Agravo Interno, Nº 70085348258, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 19-10-2021)

Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

                                                     Teresina-PI, 4 de novembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750766-43.2020.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 04/11/2021 )

Detalhes

Processo

0750766-43.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOAO EMANUEL COSTA MELO

Publicação

04/11/2021