TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0702003-45.2019.8.18.0000
APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, RODRIGO SCOPEL, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRAZO CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Reconhecendo que a publicação no Diário Oficial de Justiça foi realizada em 24/11/2017 e que o prazo só seria iniciado no primeiro dia útil após a data da publicação, o respectivo recurso se encontra tempestivo. 2. Embargos conhecidos e acolhidos.
RELATÓRIO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Alves dos Santos, já processualmente qualificada nos autos, em face da decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação, diante da intempestividade recursal.
Alega em embargos, ID. Num 738299, que a decisão apresenta erro material por considerar que a sentença do processo originário, nº 0000752-43.2017.8.18.0084, foi publicada em 22/11/2017, enquanto que a Apelação foi interposta em 15/12/2017. Todavia, atesta que a referida decisão foi publicada apenas na data 24/11/2017, o que torna o referido recurso tempestivo.
Requer por fim, o Recorrente, que os presentes Embargos sejam conhecidos e providos, a fim de que a decisão questionada seja modificada e que o recurso de Apelação seja considerado tempestivo. Sem contrarrazões. É o relatório.
VOTO
Em consulta ao sistema Themis Web, constatei que a sentença do processo nº 0000752-43.2017.8.18.0084 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na data 23/11/2017, com a respectiva publicação em 24/11/2017.
Quanto a intimação e a contagem de prazo por Diário Oficial Eletrônico, o art.4º, §3º e 4º, da lei 11.419/2006 dispõem da seguinte forma:
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral
[...]
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Dessa forma, reconhecendo que a publicação foi realizada em 24/11/2017 e que o prazo só teria início no primeiro dia útil após a data da publicação, o respectivo recurso se encontra tempestivo.
Em face do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reconhecer a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pela parte, atribuindo efeito infringente ao julgado, devendo haver o julgamento de mérito da apelação.
Teresina, 25/08/2021
0702003-45.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA ALVES DOS SANTOS
RéuBANCO BMG SA
Publicação27/08/2021