Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0702003-45.2019.8.18.0000


Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRAZO CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Reconhecendo que a publicação no Diário Oficial de Justiça foi realizada em 24/11/2017 e que o prazo só seria iniciado no primeiro dia útil após a data da publicação, o respectivo recurso se encontra tempestivo. 2. Embargos conhecidos e acolhidos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0702003-45.2019.8.18.0000 - Relator: LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/08/2021 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0702003-45.2019.8.18.0000

APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL

APELADO: BANCO BMG SA

Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, RODRIGO SCOPEL, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI

RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

 


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRAZO CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Reconhecendo que a publicação no Diário Oficial de Justiça foi realizada em 24/11/2017 e que o prazo só seria iniciado no primeiro dia útil após a data da publicação, o respectivo recurso se encontra tempestivo. 2. Embargos conhecidos e acolhidos. 

 

 


RELATÓRIO

 Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Alves dos Santos, já processualmente qualificada nos autos, em face da decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação, diante da intempestividade recursal.

            Alega em embargos, ID. Num 738299, que a decisão apresenta erro material por considerar que a sentença do processo originário, nº 0000752-43.2017.8.18.0084, foi publicada em 22/11/2017, enquanto que a Apelação foi interposta em 15/12/2017. Todavia, atesta que a referida decisão foi publicada apenas na data 24/11/2017, o que torna o referido recurso tempestivo.

            Requer por fim, o Recorrente, que os presentes Embargos sejam conhecidos e providos, a fim de que a decisão questionada seja modificada e que o recurso de Apelação seja considerado tempestivo.

            Sem contrarrazões.

            É o relatório.

VOTO


 

           Em consulta ao sistema Themis Web, constatei que a sentença do processo nº 0000752-43.2017.8.18.0084 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na data 23/11/2017, com a respectiva publicação em 24/11/2017.

        Quanto a intimação e a contagem de prazo por Diário Oficial Eletrônico, o art.4º, §3º e 4º, da lei 11.419/2006 dispõem da seguinte forma:

         Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral

[...]

         § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

         § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

            Dessa forma, reconhecendo que a publicação foi realizada em 24/11/2017 e que o prazo só teria início no primeiro dia útil após a data da publicação, o respectivo recurso se encontra tempestivo.

            Em face do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reconhecer a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pela parte, atribuindo efeito infringente ao julgado, devendo haver o julgamento de mérito da apelação.

 

 



Teresina, 25/08/2021

Detalhes

Processo

0702003-45.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

27/08/2021