
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800478-33.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: CURTUME COBRASIL LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CURTUME COBRASIL LTDA contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. 0760437-22.2022.8.18.0000), distribuídos ao Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, na 6ª Câmara de Direito Público.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, na 6ª Câmara de Direito Público.
À COODJUDPLE para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800478-33.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorCURTUME COBRASIL LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/05/2026