Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0800478-33.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800478-33.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: CURTUME COBRASIL LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CURTUME COBRASIL LTDA contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. 0760437-22.2022.8.18.0000), distribuídos ao Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, na 6ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, na 6ª Câmara de Direito Público.

À COODJUDPLE para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800478-33.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 28/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800478-33.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

CURTUME COBRASIL LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/05/2026