Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0755450-98.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755450-98.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: SUELI APARECIDA MARDEGAN FAVORETO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sueli Aparecida Mardegan Favoreto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 000001907.1994.8.18.0077, ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

Em consulta ao sistema processual de segundo grau, verifica-se a existência de recurso anteriormente distribuído neste Tribunal, qual seja, a Apelação nº 00.002128-8, envolvendo as mesmas partes e oriunda do mesmo contexto processual, julgada em 12/11/2019, sob a relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

A anterior distribuição de recurso envolvendo as mesmas partes atrai a regra da prevenção, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil, segundo o qual a distribuição do primeiro recurso torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

No mesmo sentido, o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça estabelece a prevenção do relator que primeiro conheceu de recurso vinculado à mesma relação processual, a fim de preservar a coerência da prestação jurisdicional e evitar decisões conflitantes.

No caso, a identidade subjetiva entre as partes, bem como a vinculação do presente agravo ao mesmo processo executivo originário, evidencia a prevenção do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, relator da Apelação nº 00.002128-8.

Assim, antes de qualquer exame do mérito recursal, impõe-se a regularização da distribuição, com remessa dos autos ao relator prevento.

Ante o exposto, reconheço a prevenção do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao referido relator, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil e do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.




Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator


 

TERESINA-PI, 25 de maio de 2026.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755450-98.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2026 )

Detalhes

Processo

0755450-98.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

SUELI APARECIDA MARDEGAN FAVORETO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

25/05/2026