
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755450-98.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: SUELI APARECIDA MARDEGAN FAVORETO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sueli Aparecida Mardegan Favoreto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 000001907.1994.8.18.0077, ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.
Em consulta ao sistema processual de segundo grau, verifica-se a existência de recurso anteriormente distribuído neste Tribunal, qual seja, a Apelação nº 00.002128-8, envolvendo as mesmas partes e oriunda do mesmo contexto processual, julgada em 12/11/2019, sob a relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.
A anterior distribuição de recurso envolvendo as mesmas partes atrai a regra da prevenção, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil, segundo o qual a distribuição do primeiro recurso torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça estabelece a prevenção do relator que primeiro conheceu de recurso vinculado à mesma relação processual, a fim de preservar a coerência da prestação jurisdicional e evitar decisões conflitantes.
No caso, a identidade subjetiva entre as partes, bem como a vinculação do presente agravo ao mesmo processo executivo originário, evidencia a prevenção do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, relator da Apelação nº 00.002128-8.
Assim, antes de qualquer exame do mérito recursal, impõe-se a regularização da distribuição, com remessa dos autos ao relator prevento.
Ante o exposto, reconheço a prevenção do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao referido relator, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil e do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 25 de maio de 2026.
0755450-98.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorSUELI APARECIDA MARDEGAN FAVORETO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação25/05/2026