Decisão Terminativa de 2º Grau

Administração de herança 0000324-31.2016.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000324-31.2016.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: ALDENORA TARQUINO CAVALCANTE DIAS


JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA


Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi remetido a esta instância sem a existência de recurso interposto apto a ensejar a atuação jurisdicional em segundo grau.

Desse modo, inexistindo insurgência recursal pendente de apreciação, determino a devolução dos autos ao juízo de origem.

Proceda-se à baixa no acervo desta relatoria e ao cancelamento da distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000324-31.2016.8.18.0073 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2026 )

Detalhes

Processo

0000324-31.2016.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Administração de herança

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

ALDENORA TARQUINO CAVALCANTE DIAS

Publicação

25/05/2026