Decisão Terminativa de 2º Grau

ISS/ Imposto sobre Serviços 0026228-80.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0026228-80.2015.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO 

 

 

 

Trata-se de Apelação Cível intentada para reformar a sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela FACULDADE PIAUIENSE - FAP - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA, em desfavor de  o MUNICÍPIO DE TERESINA.

 O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, em análise junto ao sistema e-TJ, bem como em documentos de id 28803551, p. 114/134, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em razão do agravo de instrumento n. 2016.0001.000254-5.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primeiro recurso reste julgado.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0026228-80.2015.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2026 )

Detalhes

Processo

0026228-80.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ISS/ Imposto sobre Serviços

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA

Publicação

22/05/2026