
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO
PROCESSO: 0855354-64.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Ato / Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Localização de Contas]
APELANTE: EMIDIO HIGINO COSTA
Advogado do(a) APELANTE: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A
RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por EMÍDIO HIGINO COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Indenizatória proposta pelo apelante em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação do apelante para ciência do teor da sentença foi efetivada em 31/07/2025, por meio de publicação no Diário Eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Ato contínuo, teve início a contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 22/08/2025.
O recurso de apelação de ID 28597865, por seu turno, foi interposto apenas no dia 25/08/2025, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, não se conhece do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Mário Basílio de Melo
Relator
0855354-64.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLocalização de Contas
AutorEMIDIO HIGINO COSTA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação21/05/2026