Decisão Terminativa de 2º Grau

Localização de Contas 0855354-64.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO

 

PROCESSO: 0855354-64.2023.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Ato / Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Localização de Contas]


APELANTE: EMIDIO HIGINO COSTA

Advogado do(a) APELANTE: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606-A

APELADO: BANCO DO BRASIL SA

Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A

RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por EMÍDIO HIGINO COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Indenizatória proposta pelo apelante em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ora apelado.

Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação do apelante para ciência do teor da sentença foi efetivada em 31/07/2025, por meio de publicação no Diário Eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Ato contínuo, teve início a contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 22/08/2025. 

O recurso de apelação de ID 28597865, por seu turno, foi interposto apenas no dia 25/08/2025, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade. 

Pois bem. 

Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível

Por conseguinte, não se conhece do presente recurso, porquanto inadmissível. 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador Mário Basílio de Melo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0855354-64.2023.8.18.0140 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/05/2026 )

Detalhes

Processo

0855354-64.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Localização de Contas

Autor

EMIDIO HIGINO COSTA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

21/05/2026