Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801355-46.2025.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801355-46.2025.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ASTELITA LUIZ MOREIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, DO CPC. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Mantenho a gratuidade de justiça para parte apelante, já deferida em 1º grau, por não haver elementos nos autos capazes de ensejar a sua revogação.

Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no art. 5º do Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECRE.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                  Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801355-46.2025.8.18.0038 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 22/05/2026 )

Detalhes

Processo

0801355-46.2025.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ASTELITA LUIZ MOREIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

22/05/2026