
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750914-44.2026.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: DURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente à distribuição da apelação, formulado por DURAFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA, com fundamento no art. 1.012, §3º e §4º, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0830627-46.2020.8.18.0140, ajuizado em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.
Indeferido o efeito suspensivo (id. 30869292).
Determino o apensamento destes autos ao processo principal (Processo nº 0830627-46.2020.8.18.0140).
Autos à Coordenadoria Cível para arquivar o presente feito, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750914-44.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorDURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação25/05/2026