Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750914-44.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0750914-44.2026.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: DURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática

Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente à distribuição da apelação, formulado por DURAFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA, com fundamento no art. 1.012, §3º e §4º, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0830627-46.2020.8.18.0140, ajuizado em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.

Indeferido o efeito suspensivo (id. 30869292).

Determino o apensamento destes autos ao processo principal (Processo nº 0830627-46.2020.8.18.0140).

Autos à Coordenadoria Cível para arquivar o presente feito, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 0750914-44.2026.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2026 )

Detalhes

Processo

0750914-44.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

DURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/05/2026