
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800635-55.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
APELANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEMDO PIAUÍ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI
APELADO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO REDISTRIBUÍDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, oriunda de ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS. Verificou-se a existência de anterior Apelação Cível vinculada ao processo de conhecimento nº 0711080-15.2018.8.18.0000, inicialmente distribuída ao Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, posteriormente substituído pelo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o presente recurso deve ser redistribuído ao Desembargador que sucedeu o relator originariamente prevento, em razão da prevenção decorrente de julgamento anterior relacionado ao mesmo processo de conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O sistema processual de 2º Grau evidencia a existência de anterior Apelação Cível vinculada ao mesmo processo de conhecimento, o que atrai a prevenção do órgão jurisdicional anteriormente competente.
4. A substituição do Desembargador originariamente prevento pelo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO transfere ao sucessor a competência para processamento dos feitos conexos ou vinculados.
5. O art. 53 do RITJ/PI assegura a manutenção da prevenção ao magistrado que assume a vaga do relator anteriormente competente.
6. Os arts. 930, parágrafo único, do CPC, e 135-A do RITJ/PI autorizam o reconhecimento da prevenção e a consequente redistribuição do recurso ao relator prevento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Redistribuição determinada.
Tese de julgamento:
1. A existência de recurso anteriormente distribuído relacionado ao mesmo processo de conhecimento caracteriza a prevenção do relator.
2. A substituição do desembargador originalmente prevento transfere ao sucessor a competência para apreciação dos feitos vinculados.
3. O reconhecimento da prevenção autoriza a redistribuição do recurso ao relator prevento, nos termos do CPC e do RITJ/PI.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930, parágrafo único. RITJ/PI, arts. 53, 135-A e 35-A.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
Relatório
Trata-se de Apelação Cível interposta por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (Processo nº 0800635-55.2020.8.18.0135), oriundo do processo de conhecimento nº 0711080-15.2018.8.18.0000, da Ação Arbitramento de Honorários Advocatícios, ajuizado pelo advogado IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS.
Analisando os presentes autos, bem como o sistema processual disponível, PJe de 2º Grau, verifica-se que fora interposto anteriormente recurso de Apelação nº 0711080-15.2018.8.18.0000 de Relatoria do Exmo. Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, que fora substituído pelo Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGRES DE ARAÚJO.
Deste modo, o presente recurso de Apelação nº 0800635-55.2020.8.18.0135, deverá ser redistribuído ao e. Des. AGRIMAR RODRIGRES DE ARAÚJO, que assumiu a vaga deixada pelo Exmo. Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, nos termos do art. 53 do RITJ/PI, em virtude da prevenção e, fundamento nos artigos 930 § único, do Código de Processo Civil, e 135-A do RITJ-PI.
Portanto, reconhecida a prevenção, chamo o feito à ordem, para que seja feita a redistribuição do Recurso de Apelação ao relator prevento Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGRES DE ARAÚJO, a quem competirá conduzir o regular processamento do feito, nos termos dos artigos 930 § único, do Código de Processo Civil e art. 35-A do RITJ-PI.
À distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada eletronicamente.
0800635-55.2020.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorDEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEMDO PIAUÍ
RéuIVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
Publicação21/05/2026