
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0809198-81.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver]
APELANTE: DIEGO HENRIQUE BARBOSA VIANA PIEROTE
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto nos autos do processo nº 0809198-81.2024.8.18.0140.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o presente feito possui conexão com o processo nº 0820842-55.2023.8.18.0140, porquanto ambos tratam do homicídio da vítima Sérgio Luis Monteiro Bezerra Junior, sendo os fatos investigados no mesmo Inquérito Policial nº 4539/2023.
Constata-se, ainda, que a prevenção já se encontra firmada em favor da Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, integrante da 1ª Câmara Especializada Criminal, em razão da distribuição do Habeas Corpus nº 0760266-31.2023.8.18.0000, ocorrido em 06/09/2023, relacionado aos mesmos fatos investigados.
Tal circunstância atrai a prevenção, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Resolução nº 02/1987).
Diante disso, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal, por prevenção, à Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do Habeas Corpus nº 0760266-31.2023.8.18.0000.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0809198-81.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorDIEGO HENRIQUE BARBOSA VIANA PIEROTE
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação22/05/2026