Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000769-44.2014.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000769-44.2014.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: ELISSIANE MARIA ALVES COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO II, JOAO FRANCISCO LIMA NETO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se da Apelação Cível nº 0000769-44.2014.8.18.0065, distribuída a esta Relatoria, oriunda de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Pedro II/PI em face de ELISSIANE MARIA ALVES COSTA.

Verifica-se que o presente recurso possui manifesta conexão com a Apelação Cível nº 0000756-79.2013.8.18.0065, também distribuída perante esta Relatoria, haja vista que ambas as demandas decorrem do mesmo contexto fático relacionado à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Pedro II/PI no exercício de 2010.

Conforme expressamente consignado na sentença recorrida, o Juízo de origem reconheceu a conexão entre os feitos, determinando o julgamento conjunto das ações, ao fundamento de que tratam dos mesmos fatos.

Consta, ainda, que houve determinação de apensamento dos processos durante a fase instrutória, “por terem o mesmo objeto”. (id Num. 22419767)

Ao final, foi proferida sentença única, constando expressamente que o decisum julgou conjuntamente os processos nº 0000756-79.2013.8.18.0065 e nº 0000769-44.2014.8.18.0065.

Diante desse contexto, considerando a necessidade de preservação da unidade de julgamento, da coerência das decisões judiciais e da segurança jurídica, revela-se adequado o processamento conjunto das apelações.

Ante o exposto, DETERMINO o apensamento destes autos à Apelação Cível nº 0000756-79.2013.8.18.0065, para tramitação e julgamento conjuntos perante esta Relatoria.

DETERMINO, ainda, o cancelamento da distribuição e a baixa do presente feito no sistema, devendo permanecer vinculado aos autos principais para todos os fins processuais.

À Coordenadori para adoção das providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

Joaquim Dias de Santana Filho
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000769-44.2014.8.18.0065 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2026 )

Detalhes

Processo

0000769-44.2014.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ELISSIANE MARIA ALVES COSTA

Réu

MUNICIPIO DE PEDRO II

Publicação

25/05/2026