
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0805034-84.2025.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS proposta por MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA em face do BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a existência das razões recursais, evidenciando a ausência de interposição de recurso a ser apreciado nesta instância.
Constata-se que, não há nos autos, até o momento, qualquer recurso de apelação interposto que justifique o encaminhamento dos autos a esta instância recursal. Assim, inexiste pretensão recursal a ser conhecida ou analisada por esta Câmara no presente momento, sendo prematuro qualquer exame de mérito por este Tribunal.
Assim, considerando que inexiste recurso de apelação cível nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
0805034-84.2025.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorMARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação20/05/2026