
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801971-96.2024.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0765809-78.2024.8.18.0000.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS,, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801971-96.2024.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação22/05/2026