Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801124-73.2022.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0801124-73.2022.8.18.0054
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: LUIZ PEREIRA LOPES


JuLIA Explica

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Embargos de Declaração interposto por BANCO BRADESCO S.A, contra decisão proferida em apelação nos autos da ação de reparação por danos materiais e morais, proposta por LUIZ PEREIRA LOPES.

Consta dos autos, petição protocolada sob Id. 31688017, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, com a finalidade de pôr fim à controvérsia, regularmente assinado pelo advogado representante do autor, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos.

Nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, compete ao relator decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, como verificado nos autos.

Com efeito, verifico que o pacto firmado respeita os direitos disponíveis das partes, encontra-se devidamente formalizado e firmado por advogados constituídos nos autos, revestindo-se, portanto, de plena validade jurídica.

Assim, com fulcro nos arts. 932, inciso I, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.

INTIMEM-SE as partes no prazo de 10 (dez) dias.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801124-73.2022.8.18.0054 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/05/2026 )

Detalhes

Processo

0801124-73.2022.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

LUIZ PEREIRA LOPES

Publicação

19/05/2026