Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801071-16.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO

 

PROCESSO: 0801071-16.2022.8.18.0047

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas]


APELANTE: GILBERTO MARTINS LEAL

Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo


EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Consta dos autos, petição protocolada sob Id. 23729253, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, com a finalidade de pôr fim à controvérsia, regularmente assinado pelas partes e seus advogados, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos.

Nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, compete ao relator decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, como verificado nos autos.

Com efeito, verifico que o pacto firmado respeita os direitos disponíveis das partes, encontra-se devidamente formalizado e firmado por advogados constituídos nos autos, revestindo-se, portanto, de plena validade jurídica.

Assim, com fulcro nos arts. 932, inciso I, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, e por consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.

INTIMEM-SE as partes.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801071-16.2022.8.18.0047 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2026 )

Detalhes

Processo

0801071-16.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

GILBERTO MARTINS LEAL

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/05/2026