
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000133-59.2000.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
APELADO: F G DE SOUSA & CIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto pela UNIÃO (Fazenda Nacional), em sede de Execução Fiscal originariamente distribuída perante este Juízo Estadual.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda envolve interesse direto da União, atraindo, em regra, a competência da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Historicamente, as execuções fiscais da União podiam tramitar na Justiça Estadual quando a comarca do devedor não fosse sede de Vara Federal (competência delegada).
Todavia, com a edição da Lei nº 13.043/2014, houve a revogação do inciso I do Art. 15 da Lei nº 5.010/1966, extinguindo-se a competência federal delegada para as execuções fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional.
Nesse sentido, o texto constitucional, estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada. Verificada a incompetência absoluta desta Corte de Justiça, a remessa dos autos é medida que se impõe, sob pena de nulidade dos atos decisórios.
Ademais, tratando-se de recurso, o órgão ad quem para processar e julgar feitos da Fazenda Nacional é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e não este Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Poder Judiciário Estadual para o processamento e julgamento do presente feito.
Determino a REMESSA IMEDIATA dos autos a uma das Varas da Seção Judiciária do Piauí (Justiça Federal), com as cautelas de estilo e as devidas baixas nos registros de distribuição deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
0000133-59.2000.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCobrança de Multa Moratória de Massa Falida
AutorA UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RéuF G DE SOUSA & CIA LTDA
Publicação15/05/2026