Decisão Terminativa de 2º Grau

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos 0757234-13.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757234-13.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ]
AGRAVANTE: ZEILA SABRY AZAR
AGRAVADO: CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS


JuLIA Explica


APELAÇÃO. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 

  

DECISÃO

  

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ZEILA SABRY AZAR, no bojo dos Embargos à Execução (processo nº 0802000-63.2023.8.18.0031), opostos em apenso à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0806451-68.2022.8.18.0031. Compulsando os autos, verifica-se a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 0760052-40.2023.8.18.0000, manejado nos autos da execução originária, circunstância que evidencia a existência de insurgências recursais anteriores relacionadas às medidas constritivas e aos atos executivos praticados no curso da demanda principal.

Nesse contexto, constata-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, Relator do processo nº 0760052-40.2023.8.18.0000, cuja distribuição à sua relatoria ocorreu em momento anterior à distribuição deste apelo.

A propósito, o Código de Processo Civil, ao disciplinar a matéria no capítulo atinente à ordem dos processos no tribunal, estabelece que:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145: 


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que promova a competente redistribuição do feito ao Eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, a quem compete a relatoria por prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em conjugação com o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dê-se baixa na distribuição. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para providências cabíveis. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757234-13.2026.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2026 )

Detalhes

Processo

0757234-13.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Autor

ZEILA SABRY AZAR

Réu

CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS

Publicação

16/05/2026