
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0801643-50.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA, DULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS
APELADO: DULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS, MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação interposta em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801643-50.2023.8.18.0042, referente a Ação nº 0000096-18.2017.8.18.0042.
Compulsando os autos verifico a preexistência de interposição da Apelação nº 0000096-18.2017.8.18.0042, sob a relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, referente ao mesmo processo originário.
Assim, DETERMINO ao setor competente que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, por prevenção, ao Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do artigo 145 do RITJPI.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0801643-50.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorMUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
RéuDULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS
Publicação15/05/2026