Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 0801643-50.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0801643-50.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA, DULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS
APELADO: DULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS, MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação interposta em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801643-50.2023.8.18.0042, referente a Ação nº 0000096-18.2017.8.18.0042.

Compulsando os autos verifico a preexistência de interposição da Apelação nº 0000096-18.2017.8.18.0042, sob a relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, referente ao mesmo processo originário.

Assim, DETERMINO ao setor competente que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, por prevenção, ao Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do artigo 145 do RITJPI.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801643-50.2023.8.18.0042 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/05/2026 )

Detalhes

Processo

0801643-50.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Autor

MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

Réu

DULCILENE AGUIAR VIEIRA BASTOS

Publicação

15/05/2026