Decisão Terminativa de 2º Grau

Contagem em Dobro 0826744-86.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0826744-86.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contagem em Dobro, Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ]
APELANTE: PREFEITURA DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: JOSE AVELAR DE SAMPAIO CAMPELO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA – PI em face de sentença proferida nos autos da ação que versa sobre conversão em pecúnia de férias e licenças não gozadas por servidor público municipal.

Verifica-se que a controvérsia posta nos autos envolve matéria que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema 1395, o qual discute questão diretamente relacionada ao direito à conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas e, notadamente, aspectos atinentes à prescrição.

Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de tema sob o rito dos recursos repetitivos autoriza a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, a fim de se assegurar a uniformidade da interpretação do direito federal e a segurança jurídica.

Com efeito, existe determinação do STJ de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada.

No caso em análise, a identidade entre a matéria discutida nos presentes autos e aquela submetida ao julgamento do Tema 1395/STJ é manifesta, razão pela qual se impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese pelo Tribunal Superior.

Assim, evita decisões conflitantes e prestigia os princípios da isonomia, da economia processual e da segurança jurídica, especialmente considerando o efeito vinculante dos precedentes qualificados.

Em face do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1395, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comunique-se às partes.

Após o julgamento do referido tema, retornem os autos conclusos para prosseguimento.

Cumpra-se.  

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826744-86.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2026 )

Detalhes

Processo

0826744-86.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Contagem em Dobro

Autor

PREFEITURA DE TERESINA

Réu

JOSE AVELAR DE SAMPAIO CAMPELO

Publicação

16/05/2026