
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0800277-51.2024.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMENTA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO ART. 81-A DO RITJPI.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 4ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0800277-51.2024.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
AutorMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação15/05/2026