Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0800389-08.2024.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800389-08.2024.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Execução Fiscal , Prescrição Intercorrente]
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: NELSON PIOVESAN


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que se trata de matéria desta natureza.

 

Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.

 

 Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800389-08.2024.8.18.0042 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800389-08.2024.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MINISTERIO DA FAZENDA

Réu

NELSON PIOVESAN

Publicação

15/05/2026