Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800556-52.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA



APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0800556-52.2023.8.18.0109

APELANTE: EDIVALDO ALVES DE BARROS
Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A

APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A




Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Decisão monocrática em processo que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegação de ausência de informação adequada ao consumidor, vício de consentimento e abusividade contratual.

2. Verificação de que a controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1.414, com determinação de suspensão nacional dos processos sobre a matéria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do processo em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, nos termos do Tema nº 1.414.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 1.037, II, do CPC impõe a suspensão dos processos que versem sobre matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos.

4. A controvérsia dos autos coincide com a delimitada no Tema nº 1.414 do STJ, o que atrai a aplicação obrigatória da sistemática de suspensão.

5. A medida visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância da autoridade das decisões da Corte Superior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Processo suspenso.

Tese de julgamento: “1. A afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma matéria.

2. A suspensão é medida obrigatória quando houver identidade entre a questão discutida no processo e o tema repetitivo afetado.”

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de recurso em que se discute controvérsia relacionada à regularidade de contrato de cartão de crédito consignado (RCC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, vício de consentimento e eventual abusividade da contratação.

Verifica-se que a matéria objeto dos autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1.414, no qual se determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em todo o território nacional.

Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez afetado o tema como repetitivo, impõe-se a suspensão do trâmite dos processos que tratem da controvérsia submetida a julgamento, até ulterior deliberação da Corte Superior.

No caso concreto, a questão jurídica debatida coincide com aquela delimitada no referido tema repetitivo, razão pela qual a suspensão do feito é medida que se impõe, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância da autoridade das decisões a serem proferidas pelo STJ.

Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça.

Determino, ainda:

1. A anotação da presente suspensão no sistema processual;

2. A intimação das partes para ciência;

3. Após, o encaminhamento dos autos à conclusão oportunamente, tão logo haja julgamento do tema repetitivo pela Corte Superior.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800556-52.2023.8.18.0109 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800556-52.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

EDIVALDO ALVES DE BARROS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

14/05/2026