
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000295-03.1999.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI
APELADO: PHACHOS DO BRASIL LTDA - ME
RELATOR: DESEMBARGDOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ (ID 21852547) em face da sentença (ID 21852545) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº. 0000295-03.1999.8.18.0032), proposta em desfavor de PHACHOS DO BRASIL LTDA-ME, ora apelado, na qual, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos (PI) reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
O presente recurso fora distribuído, por sorteio, ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal, recebendo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo (ID 23607935).
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este devolveu o processo sem emitir parecer sobre o recurso por não vislumbrar hipótese legal que justifique a sua intervenção (ID 24056062).
Ato contínuo, o então Relator verificou a existência de distribuição anterior da Apelação Cível nº 0001205-49.2007.8.18.0032 a este Desembargador, em 05/11/2024, possuindo identidade de partes e mesma causa de pedir, circunstância apta a atrair a prevenção deste Relator, razão pela qual, determinou a redistribuição dos autos à minha Relatoria, com fundamento no artigo 930, parágrafo único, do CPC c/c artigo 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Decisão ID 30587701).
Ocorre que, em consulta à APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001205-49.2007.8.18.0032 junto ao Sistema do PJe-2º Grau, constata-se que aludido recurso encontra-se sob Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, estando, inclusive, incluso na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 08/05/2026 a 15/05/2026.
Assim sendo, tendo em vista a redistribuição equivocada do presente recurso à minha Relatoria, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO que DEVOLVA os autos ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, para adoção das providências que entender cabíveis à espécie, antes porém, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000295-03.1999.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorFAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RéuPHACHOS DO BRASIL LTDA - ME
Publicação12/05/2026