Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000295-03.1999.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000295-03.1999.8.18.0032

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Pagamento]

APELANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI

APELADO: PHACHOS DO BRASIL LTDA - ME

RELATOR: DESEMBARGDOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ (ID 21852547) em face da sentença (ID 21852545) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº. 0000295-03.1999.8.18.0032), proposta em desfavor de PHACHOS DO BRASIL LTDA-ME, ora apelado, na qual, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos (PI) reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.

O presente recurso fora distribuído, por sorteio, ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal, recebendo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo (ID 23607935).

Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este devolveu o processo sem emitir parecer sobre o recurso por não vislumbrar hipótese legal que justifique a sua intervenção (ID 24056062).

Ato contínuo, o então Relator verificou a existência de distribuição anterior da Apelação Cível nº 0001205-49.2007.8.18.0032 a este Desembargador, em 05/11/2024, possuindo identidade de partes e mesma causa de pedir, circunstância apta a atrair a prevenção deste Relator, razão pela qual, determinou a redistribuição dos autos à minha Relatoria, com fundamento no artigo 930, parágrafo único, do CPC c/c artigo 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Decisão ID 30587701).

Ocorre que, em consulta à APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001205-49.2007.8.18.0032 junto ao Sistema do PJe-2º Grau, constata-se que aludido recurso encontra-se sob Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, estando, inclusive, incluso na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 08/05/2026 a 15/05/2026.

Assim sendo, tendo em vista a redistribuição equivocada do presente recurso à minha Relatoria, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO que DEVOLVA os autos ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, para adoção das providências que entender cabíveis à espécie, antes porém, dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 


JuLIA Explica

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000295-03.1999.8.18.0032 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 12/05/2026 )

Detalhes

Processo

0000295-03.1999.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento

Autor

FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Réu

PHACHOS DO BRASIL LTDA - ME

Publicação

12/05/2026