Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800689-12.2023.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0800689-12.2023.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira.

2. O juízo de origem reconheceu a conexão entre diversos processos que discutem controvérsias semelhantes envolvendo as mesmas partes e causas de pedir.

3. Verificada a existência de recursos oriundos de processos conexos, constatou-se que o processo nº 0800684-87.2023.8.18.0104 foi previamente distribuído ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão em 20.03.2025.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a existência de conexão entre processos e a prévia distribuição de recurso em feito conexo firmam a prevenção do relator para julgamento dos recursos subsequentes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

 5. O art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece que o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

6. Constatada a distribuição prévia de recurso conexo ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, impõe-se o reconhecimento da prevenção e a redistribuição do presente feito ao referido relator.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Determinado o cancelamento da distribuição e a redistribuição do feito, por prevenção, ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Tese de julgamento: “1. O primeiro recurso distribuído em processo conexo firma a prevenção do relator para os recursos subsequentes. 2. Reconhecida a conexão entre demandas, impõe-se a redistribuição do recurso ao relator prevento.”


Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJPI, arts. 135-A, parágrafo único, e 142.

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela parte ora Apelante em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..

Em análise dos autos, verifico que foi reconhecida a existência de conexão entre os processos de nº 0800684-87.2023.8.18.0104, nº 0800699-56.2023.8.18.0104, nº 0800698-71.2023.8.18.0104, nº 0800697-86.2023.8.18.0104, nº 0800696-04.2023.8.18.0104, nº 0800695-19.2023.8.18.0104,   nº 0800694-34.2023.8.18.0104, nº 0800693-49.2023.8.18.0104, nº 0800692-64.2023.8.18.0104 n° 0800691-79.2023.8.18.0104, nº 0800690-94.2023.8.18.0104  e nº 0800689-12.2023.8.18.0104, nº 0800688-27.2023.8.18.0104, nº 0800687-42.2023.8.18.0104, nº 0800686-57.2023.8.18.0104, nº 0800685-72.2023.8.18.0104, nº 0800700-41.2023.8.18.0104

Assim, tendo o juízo de origem reconhecido a conexão entre as ações, os recursos interpostos contra a referida decisão devem ser também reunidos, o que leva a incidir a categoria jurídica da prevenção, devendo neste caso verificar o primeiro recurso interposto.

Nesse sentido, assim dispõem os arts. 135-A, parágrafo único e 142 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

Deste modo, analisando o sistema PJE e os processos que guardam correlação com esta demanda, verifico que o processo nº 0800684-87.2023.8.18.0104 foi distribuído à relatoria do Desembargador Olímpio José Passos Galvão em 20/03/2025.

Isto posto, determino o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, na 4ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.

Expedientes necessários.


TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800689-12.2023.8.18.0104 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800689-12.2023.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA

Publicação

14/05/2026