Decisão Terminativa de 2º Grau

Juros Progressivos 0800031-09.2025.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800031-09.2025.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Juros Progressivos, Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia]
APELANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
APELADO: MARINA RIBEIRO DA FONSECA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência. 

Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado. 

Cumpra-se, com as anotações de praxe. 

Teresina, data registrada no sistema. 


Maria Luiza de Moura Mello e Freitas 

Juíza Convocada 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800031-09.2025.8.18.0042 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Turma Recursal - Data 12/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800031-09.2025.8.18.0042

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Juros Progressivos

Autor

MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

Réu

MARINA RIBEIRO DA FONSECA

Publicação

12/05/2026