
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0010846-76.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: ANA CLAUDIA SILVA LOPES, DEBORAH SILVA LOPES
APELADO: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA CLAUDIA SILVA LOPES E DEBORAH SILVA LOPES contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO , ajuizado em face de RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO, ora apelada.
Compulsando os presentes autos, verifiquei que atuei no feito quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do processo.
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0010846-76.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorANA CLAUDIA SILVA LOPES
RéuRAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO
Publicação14/05/2026