Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0010846-76.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0010846-76.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: ANA CLAUDIA SILVA LOPES, DEBORAH SILVA LOPES
APELADO: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA CLAUDIA SILVA LOPES E DEBORAH SILVA LOPES contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO , ajuizado em face de RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO, ora apelada.

Compulsando os presentes autos, verifiquei que atuei no feito quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(…)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do processo.

Intime-se. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

 

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010846-76.2017.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/05/2026 )

Detalhes

Processo

0010846-76.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

ANA CLAUDIA SILVA LOPES

Réu

RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO

Publicação

14/05/2026