
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800536-32.2023.8.18.0054
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível, interposta por JOSÉ NOLBERTO DE OLIVEIRA, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Compensação por Danos Morais, ajuizada em desfavor do PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A/Apelado.
Através da decisão de id nº 30337589, foi determinada a suspensão do processo e intimação dos herdeiros do falecido para habilitação, os quais se manifestaram através da petição de id nº 31223026.
Desse modo, DETERMINO a SUSPENSÃO e INTIMAÇÃO do Apelado, através do seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do referido pleito de habilitação dos herdeiros do falecido, para fins de sucessão processual, nos termos dos arts. 689 e 690, do CPC.Expedientes necessários.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.
0800536-32.2023.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA
RéuPAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Publicação08/05/2026